segunda-feira, 15 de março de 2010

Juris - Acadêmicos

Larissa Serpa


Processo
HC 95748 / SP
HABEAS CORPUS
2007/0286060-9

Relator(a)
Ministra LAURITA VAZ (1120)

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE NEGOU A AUTORIA DELITIVA. MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. CRITÉRIO DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRANSNACIONALIDADE VERIFICADA. PACIENTE DETIDO NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS PRESTES À EMBARCAR PARA A ÁFRICA DO SUL.
2. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, na fixação da pena-base, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga.

4. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga. Assim, a minorante não deve ser aplicada em seu maior patamar, com fundamento na natureza da droga (cocaína) e na sua quantidade, que não chega a ser pequena a ponto de justificar a redução máxima, para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para reprovação do crime.

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