quinta-feira, 1 de abril de 2010

abuso de Autoridade + Tortura

ALUNO: ALYSSON MATTJE – MATRÍCULA: 08105004

DATA: 01.04.2010

JULGADO ACERCA DO CRIME DE TORTURA

Resumo do caso:

O juiz Gabriel Ribeiro, titular da Comarca de Rondom do Pará, cerca de 550km de Belém, em sentença de mais de 50 laudas proferida hoje, condenou André de Sousa Sozinho, Sandro Fabiano Pinheiro Paes e Pablo Kadide Brites de Azevedo policiais militares por crime de abuso de poder e tortura. A pena imposta aos réus totalizou 19 anos, 03 meses e 27 dias de reclusão em regime, inicialmente, fechado, que cada policial terá que cumprir. O juiz também condenou os militares ao pagamento de multa no valor de 40 dias multa, cujo valor será apurado na proporção de um trinta avos, do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de perda do cargo junto a corporação.

Eles foram denunciados pelo representante do Ministério Público do Estado (MP) pelos crimes previstos nos art. 150 c/c art. 316, ambos do CP; c/c art. 3º, a, b e j; art. 4º, a e b, da Lei 4.898/65; art. 1º, II, 4º, I, da Lei 9.455/97, c/c art. 69 do CP. Conforme a denuncia formulada pelo MP, por volta os três policias (dois soldados e um cabo), por volta às 23h50 do dia 17.06.2009 invadiram a residência das vítimas, no Bairro Jaderlândia, periferia de Rondom, sem nenhum mandado de prisão, passaram a exigir dinheiro das vítimas, sob ameaça de prisão.

Os policiais se defenderam negando a autoria dos crimes, afirmando que foram checar uma denúncia de que no local havia uma boca de fumo. Os milicianos afirmaram nos depoimentos prestados durante a instrução processual, que não invadiram a residência e que teriam prendido as vítimas na rua, onde também teriam encontrado três petecas de entorpecente. Além de invadirem duas residências os policiais agrediram as vítimas aplicando várias coronhadas provocando lesões às vítimas.

Seguindo com a sessão de tortura os PMs algemaram as vítimas e conduziram até o Quartel do Comando da PM de Rondom, onde obrigaram as vítimas a comerem duas colheradas de sal e beberem dois litros de água sob pena de sofrerem mais violência física. Conforme depoimentos de testemunhas como uma das vítimas que comeu as colheradas de sal vomitou um dos policiais aplicou um tapa nas costas e mandou que este limpasse o chão.

De acordo com as declarações das vítimas José Silva Ribeiro e Valdinar Silva Ribeiro, os policiais passaram agredir com coronhadas, socos e pontapés, sempre ameaçando-os de morte. Num dos depoimentos um dos policiais teria afirmado textualmente: ninguém viu a gente entrando aqui, não estamos nem com viatura, a gente pode matar vocês três e sair daqui e ninguém vai sabe que foi a gente, conforme consta nos autos.

Para o juiz as vítimas sofreram severa violação de direitos humanos por parte dos acusados, com invasão de domicílio, forte violência física e mental, além da tortura. Subjugados e algemados as vítima foram levadas até o quartel da Polícia Militar do Município e as vítimas foram obrigadas cada uma a engolir duas colheres de sal. Em seguida os policiais deram dois litros de água para que bebessem e disseram que tinham dois minutos para fazer isso sob pena de novos espancamentos e caso vomitassem teriam que limpar o chão.

Ao proferir a sentença o juiz analisou a situação de cada acusado, após identificar a conduta de cada militar em relação aos fatos descritos na denúncia e na instrução processual. O magistrado também procurou fundamentar a decisão com base em doutrina e jurisprudência firmada por tribunais superiores, concluindo pela condenação dos policiais pelos crimes praticados de abuso de poder e violação a deveres funcionais para com a Administração Pública.

Em cada sentença condenatória o magistrado apontou que o acusado não é digno da credibilidade e responsabilidade que lhe foram conferidas pelo Estado, e que não exerceu a nobre função policial e a proteção da sociedade.

FONTE: site http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1901764/justica-de-rondom-do-para-condenou-policiais-militares-por-crime-de-tortura, acesso em 25.03.2010.

COMENTÁRIO: No presente julgado pode-se perceber, sem entrar no mérito do crime de abuso de autoridade, que os policiais militares valeram-se de seus cargos para praticarem atos de tortura. Ressalta-se que muitas vezes os policiais encontram-se em determinadas situações em que, sem poder refletir muito, por conta da necessidade de se agir rápido, para conseguir informações importantes, acabam praticando atos tipificados como crimes de tortura. Até que ponto pode-se praticar atos para se conseguir informações e quais atos podem ser considerados como tortura? Definir o limite destes atos é uma tarefa difícil para os operadores do direito, ainda mais que muitas vezes, por conta desta tortura, conforme descrito na lei, o policial pode vir a perder emprego.

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