segunda-feira, 15 de março de 2010

juris - Acadêmicos

Acadêmico: João Clemente Wuerges

Do que se entende por pequena quantidade de droga na jurisprudência:

Regra geral, por considerarem não ser a pequena quantidade de droga apreendida aspecto bastante para descaracterizar o crime de posse de substância entorpecente, os Tribunais vêm discriminando a situação dos que trazem consigo as grandes quantidades. Nesse aspecto, consideram ser importante a valorização das circunstâncias do crime, o que, numa tentativa de impor sanções proporcionais à lesividade das condutas, reflete-se na dosimetria da pena.

De tal sorte, segue decisão do Superior Tribunal de Justiça em que se entendeu inaplicável o princípio da insignificância:

RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Se a norma incriminadora visa as condutas de adquirir, guardar ou trazer consigo tóxico para uso próprio, é justamente com o fito de atingir aqueles que portam pequenas quantidades de droga, uma vez que dificilmente alguém adquire grande quantidade de tóxicos para uso próprio. A conduta prevista no art. 16, da Lei n.º 6.368/76, por ser qualificada como crime de perigo abstrato, não comporta a aplicação do princípio da insignificância. Recurso provido. (REsp 510486 RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. em 24.11.03) [não grifado no original]
Também há posicionamentos recentes destoantes:

Penal. Entorpecentes. Princípio da insignificância. - sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância - habeas corpus concedido. (STJ, HC 17956-SP, rel. Min. Vicente Leal).
Trancamento de ação penal, crime, porte de entorpecente, maconha, pequena quantidade, inexistência, dano, perigo, saúde publica, aplicação, principio da insignificância. (voto vencido) (min. Paulo Gallotti) descabimento, trancamento de ação penal, crime, porte de entorpecente, maconha, uso próprio, hipótese, consumo, praça publica, irrelevância, pequena quantidade, caracterização, tipo penal, perigo abstrato, violação, saúde publica." (STJ, HC 21672-RJ, Rel. Min. Fontes de Alencar).
Dito isto, surge a questão: o que se entende por grande ou pequena quantidade de droga? O fato é que, com o advento da Lei 11.343, inseriu-se as disposições sobre a posse de drogas para consumo pessoal no capítulo “Dos crimes e das penas”, deixando, desse modo, muito clara a intenção do legislador em manter a conduta tipificada como crime.

Ou seja, pode-se dizer que grande parte da jurisprudência não leva em consideração a hipótese de absolver das penas os réus portadores de droga, qualquer que seja a quantidade. Portanto, embora a posse de quantia insignificante de droga possa não representar relevância material, cotidianamente não se afasta pelos Tribunais a tipicidade penal.

Nesse norte, tem-se, também, que não há critérios objetivos para se dizer o que constitui a posse de grande ou pequena quantidade de droga para efeitos de desclassificação para o artigo 28 da referida lei. Há casos em que gramas de cocaína são tidas para consumo próprio, outros para o tráfico. O mesmo pode acontecer com 1kg, 2kg ou 3kg de maconha.

Assim sendo, seguem julgados do nosso Tribunal:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE TRAZENDO CONSIGO DEZ GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS A RESPEITO DA TRAFICÂNCIA. DROGA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 QUE SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Criminal n. 2009.058817-8, Relator: Torres Marques, j. em 11/03/2010) [não grifado no original]

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE ISENTOS DE MÁCULA E EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS MOTIVADAS POR DENÚNCIAS ANÔNIMAS, QUE LEVARAM À APREENSÃO DE 14 GRAMAS DE MACONHA E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS COMUMENTE UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO FLAGRANTE FORJADO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI. N 11.343/2006 IMPOSSÍVEL (...) (Apelação Criminal n. 2008.049473-7, Relator: Solon d´Eça Neves, j. em 26/01/2009) [não grifado no original]
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE PONDERÁVEL QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE EM PODER DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DE POLICIAIS QUE, ALIADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ENREDADAS, EVIDENCIAM A PRÁTICA DA MERCANCIA ILEGAL PELO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITEADA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA NOVEL LEI DE TÓXICOS, EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). PREENCHIMENTO, PELO INCREPADO, DOS REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO INTEGRAL, NO ENTANTO, QUE NÃO SE APRESENTA RECOMENDÁVEL NA HIPÓTESE EM TELA (APREENSÃO DE 411,1 GRAMAS DE MACONHA) - PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA (UM TERÇO) QUE ATENDE O OBJETIVO DO LEGISLADOR (PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA CONDUTA CRIMINOSA). RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Criminal n. 2007.048871-7, Relator: Tulio Pinheiro, j. em 31/03/2008) [não grifado no original]

HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI N. 11.363/06 - APREENSÃO DE 30,92 GRAMAS DE MACONHA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPETRAÇÃO DO WRIT ALEGANDO AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 ALIADA AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO RÉU QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO - ORDEM DENEGADA.

"Inexiste constrangimento ilegal se, presentes seus pressupostos (materialidade e indícios de autoria), a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal" (Des. Amaral e Siva). (Habeas Corpus n. 2008.021039-9, Relator: Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 18/06/2008). [não grifado no original]

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